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Ex-ministro Eros Grau diz que Ficha-Limpa é inconstitucional Imprimir Email
Ter, 03 de Agosto de 2010 17:03

"As vezes, opiniões sobre certas questões, as quais achamos absurdas inicialmente, quando analisadas mais profundamente nos levam a considerações que antes não tínhamos pensado".

É o caso da entrevista do ex-ministro do STF, Eros Grau (indicado por Lula) ao Estadão de hoje, não só criticando a Lei da Ficha-Limpa, mas simplesmente dizendo que ela é inconstitucional!

E ele ainda defende que as pessoas só podem ser consideradas culpadas depois de sentença judicial transitada em julgado.

Por essas posições do agora, simples cidadão, Eros Grau, inicialmente somos levados a pensar coisas dele que nem daria para escrever. Porque a Lei da Ficha-Limpa foi uma conquista da sociedade e por isso, tão festejada pelas inúmeras associações que defendem mais ética e honestidade na política,  mas... lendo a Constituição sem emoção e objetivamente, vemos que.... ele está certo!

Ou seja, é a nossa Constituição que precisa ser refeita, tanto por ter tantos remendos, ou melhor, emendas, como pela falta de bom senso e incoerências.

Só dando uns exemplos: "direito adquirido". Isso é um absurdo incomensurável, porque se fosse aplicado como diz que é para ser pela Constituição, os juízes teriam que entregar até os terrenos urbanos aos índios.  Nenhum empregado poderia ser mandado embora e nunca ser rebaixado de cargo, função ou salário. O mesmo com os funcionários públicos. Opá! Isto é usado, sim. E muito, por esta "classe especial de cidadão" se vale direto deste recurso sempre que se vê ameaçada de perder alguma regalia, mordomia, ou vantagem. Quase sempre por incompetência ou por corpo mole no serviço.

Outro exemplo:  "presunção de inocência" ou, "todos são inocentes até prova em contrário". Frases feitas, absolutas e dogmáticas que não deveriam ser usadas pela Justiça para toda e qualquer situação. Pois nos casos de réus confessos, com várias testemunhas, ou com imagens de vídeo, é uma irracionalidade alegar "presunção de inocência" (talvez influenciado por este dispositivo da Constituição, mas fora de propósito, é que o Lula disse que "as imagens não falam por si", ao se referir ao vídeo mostrando o ex-governador do Distrito Federal, Jose Arruda, pegando maços de dinheiro).

Mais um exemplo, agora com relação as incoerências: a Constituição só considera uma pessoa culpada depois de esgotados todos os recursos, que é quando se dá a sentença judicial transitada em julgado. Só que as leis e códigos do Processo Penal permitem tantos recursos, que até hoje vários corruptos notórios nunca chegaram ao tal do "transitada em julgado". E quando chegam, a pena prescreveu (o curioso é que em países como os EUA e outros, não há prescrição de crimes).

É o caso, exemplar, do jornalista Pimenta Neves: ele matou a ex-namorada de forma premeditada, na frente de testemunha, deu o segundo tiro quando ela já estava caída, confessou o crime, foi julgado, foi condenado e... ainda está solto a espera de novos recursos! Mas que recursos, se ele é um assassino. Que recursos, se o crime mais grave que existe é o de assassinato e não se pode deixar um crime de assassinato impune, sob pena de regredirmos a pré-civilização.   

Que Constituição é essa que permite que um assassino - confesso - continue solto? Mesmo depois de julgado! E depois a imprensa se sai com manchetes e longas entrevistas na TV sobre mortes banais em assaltos e brigas, e esquecem – por despreparo, ou incompetência profissional – de citarem que estes casos (em que criminosos são protegidos pela Constituição!), são incentivos para que novos assassinatos por motivos fúteis continuem a ocorrer.

Voltando a afirmação de Grau de que a Lei da Ficha-Limpa é inconstitucional, o interessante é que ela vai ao encontro do que reza o Artigo 37 da Constituição: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”.   

Por essas faltas de bom senso, incoerências e um monte de emendas que a Constituição de 1988 possui, vemos então que o mais urgente e importante seria uma nova Constituição, feita de forma mais serena e tranquila, sem os arroubos e o entusiasmo da euforia que ainda se vivenciava pelo fato do País ter voltado a sua normalidade democrática.

Depois disso, vemos que, entre, seguir uma Constituição cheia de contradições, incoerências e falta de bom senso em algumas questões vitais, como sugere Eros Grau e, adotar a lei da Ficha-Limpa para que o povo possa ter representantes com conduta moral ilibadas, é evidente que é preferível ficarmos com a Ficha-Limpa, até que mais casos exemplares aconteçam mostrando a necessidade de uma nova Constituição, mais enxuta, mais objetiva e, mais sensata.


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