| Proposta do PPS na Câmara acaba com o Fator Previdenciário |
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| Qua, 05 de Maio de 2010 13:04 | |||
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Em votação histórica no dia 4 de maio de 2010, por 323 votos favoráveis, 80 contra e 2 abstenções, o plenário da Câmara Federal acabou com o fator previdenciário, uma regra para cálculo das aposentadorias que vigora no Brasil desde 1999 e que vem prejudicando todos os trabalhadores. Após votar a favor de um aumento maior às aposentadorias (7,7%), acima dos 7% do que o governo colocou como limite, os deputados da base do governo e da oposição, se uniram e decidiram que a proposta do líder do PPS, Fernando Coruja, deveria ser aprovada como forma de restabelecer a justiça social.O deputado Coruja fez defesa enfática da sua proposta. “É preciso acabar com o fator que é nefasto na vida dos aposentados brasileiros”, e mostrou ao plenário cálculos sobre a desvatagem para o trabalhador com a vigência da regra instituída em 1999 e que achata os benefícios previdenciários. Em média, o fator previdenciário reduz em 30% o valor das aposentadorias. A proposta de Coruja recebeu o apoio do PTB, PSOL, PV, PDT, PHS, PSB, PMN, PcdoB e PRP. O DEM liberou a bancada para votar como quisesse. Após essa decisão da Câmara, a proposta segue para o Senado, e tudo indica que deve lá também será aprova, e assim o fator previdenciário não valerá mais a partir de 31 de dezembro de 2010. As duas votações, o aumento de 7,7% e a extinção do fator previdenciário, foram duas fortes derrotas para o governo Lula. E até o PT rachou nas votações. O PMDB, partido aliado ao PT, mesmo tendo sua liderança recomendado aos seus integrantes para votarem contra a proposta de Coruja, acabou dando dezenas de votos a proposta do PPS. A aprovação não foi fácil A luta do PPS começou quando o plenário da Câmara acatou, na semana passada, um recurso apresentado pelo líder do PPS, Fernando Coruja (SC), contra a rejeição da sua emenda pelo fim do fator previdenciário. Foi mais um passo dado na direção de mudar o cálculo que há 11 anos é usado para definir os benefícios concedidos pelo INSS e que prejudicam os trabalhadores quando se aposentam. Hoje, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida. A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor. O Reajuste de 7,7% A Câmara dos Deputados também aprovou na noite de 4 de maio de 2010 o aumento de 7,7% aos aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo. O plenário chegou a esta decisão a partir dos votos dados pela oposição e por alguns deputados de partidos aliados ao governo, e que assim ajudaram a derrotar a proposta do governo que era de um aumento de 6,14%. Nos últimos 15 anos, a variação acumulada real do salário mínimo foi de 109,20%, mas os aposentados que ganham mais de um salário também tiveram ganho real de apenas 22,05%.
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